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Projeto de Lei Nº 023/2020; operação Cata-Treco autoria China Calabres

F00017177g cata trecoDispõe sobre a obrigatoriedade da operação cata treco no município de Matão

JUSTIFICATIVA

O objetivo do Cata Treco é recolher objetos em desuso, como colchões, móveis, eletrodomésticos, entre outros, evitando que os mesmos sejam colocados nas ruas, terrenos baldios, rios e córregos, ocasionando enchentes e outros problemas ambientais à cidade. Além de todo o esforço operacional, o Cata Treco também promove ações de conscientização da população.

Na cidade de Indaiatuba a operação cata-treco é realizada duas vezes por semana, sempre às segundas e quintas-feiras. Exceto nas semanas em que coincidir com feriados e pagamentos do funcionalismo público municipal. A operação tem como objetivo fazer a retirada de madeiras, pneus, objetos e móveis velhos, galhos resultantes de poda de árvores que estiverem nas calçadas. Os entulhos só deverão ser colocados nas calçadas quando as equipes estiverem percorrendo os bairros. Vale lembrar que a operação cata bagulho não faz a retirada dos entulhos de construção.

A operação cata-treco também esta implantada em outras cidades do Estado, tais como, Amparo, Aparecida, Campinas, Valinhos, Jaguariúna, Mauá, São Roque, Praia Grande e outras. Sendo um sucesso em outras cidades, pretendemos com esta Lei a melhoria da limpeza urbana como também a conscientização da população de não se jogar utensílios em desuso em ruas, avenidas, córregos e etc, o que só trazem a municipalidade prejuízos, haja vista a ocorrência de enchentes, proliferação de ratos e até mesmo focos de dengue com o descarte errado destes materiais.

PROJETO DE LEI N° 023/2020

AUTORIA: VEREADOR SIDINEI CALABRES – CHINA CALABRES – PSB

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA OPERAÇÃO CATA TRECO NO MUNICÍPIO DE MATÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º - Fica obrigatória a "OPERAÇÃO CATA TRECO" no Município de Matão, a ser realizado nos meses de janeiro, março, maio, julho, setembro e novembro de cada ano.

Parágrafo Único - O serviço instituído no caput do presente artigo terá por finalidade a coleta de objetos em desuso e sem serventia, exceto os entulhos provenientes de construção civil ou reforma.

Art. 2º - Caberá à Prefeitura Municipal de Matão, estabelecer programas e condições para a coleta e o destino dos materiais recolhidos.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Matão, aos 27 de abril de 2020.

SIDINEI CALABRES “China Calabres”

Vereador –  PSB

China calabres

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