Prefeitura alerta sobre pagamento do REFIS 2019

14 07 REfis1Contribuinte tem até 31 de maio para regularizar seu pagamento porque após esta data, de acordo com Lei Federal nº 9492/97, poderá ser protestado pelo Executivo

Está acabando o prazo do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) 2019 no município. Por isso, procure o Departamento de Tributos para efeito de cálculo do valor do débito a ser liquidado à vista, assim como aderir às opções de parcelamento, o contribuinte tem até 31 de maio. Após esta data, de acordo com a Lei Federal nº 9492/97, a Prefeitura de Matão pode protestar o contribuinte que não regularizar o pagamento.

Portanto, basta comparecer na Rua Oreste Bozelli, 1165, no Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, o telefone para contato é o 3383-4080. Desta forma, a população poderá renegociar seus débitos, cujo os fatos geradores tenham ocorrido até o dia 31 de dezembro de 2018, inscritos ou não em dívida ativa, parcelados, ajuizados ou a juizar.

Para os que desejam fazer o parcelamento, segundo o Art. 4, os débitos administrativos, inscritos ou não em dívida ativa, poderão ser pagos junto ao Departamento de Tributos em até 8 parcelas mensais, mediante adesão ao programa de parcelamentos de débitos, com assinatura do Termo de Adesão. Sendo assim, os critérios de parcela e desconto de juros e multas serão os seguintes: uma parcela recebe 100% de desconto; de duas a três parcelas terá 80%; de quatro a cinco parcelas receberá 60%; e de seis a oito parcelas garante 40%. O valor da parcela não poderá ser inferior a duas Unidades Federais do Estado de São Paulo (UFSP – R$ 53,06).

Aos que aderiram o parcelamento de débitos ajuizados ou não ajuizados e esteja inadimplente ou não com o município e não aderiu ao REFIS, previsto na Lei, poderá reparcelar a dívida ativa tributária e não tributária, sem qualquer desconto, em no máximo 36 meses. Caso o contribuinte não cumpra com o pagamento, implicará na imediata rescisão do benefício, procedendo o município a cobrança da dívida pelos meios judiciais, uma vez que o Termo de Adesão será reconhecido como instrumento passível de execução nos termos do Código de Processo Civil. A Secretaria de Administração, Fazenda e Controle Interno, junto a de Negócios Jurídicos, ficará responsável pelo controle destes acordos, sob pena de invalidade. Vale destacar que os prazos previstos na presente Lei poderão ser prorrogados por mais 60 dias mediante Decreto.